quinta-feira, 30 de junho de 2011

"Polícia da Língua" - 2

Flagrei esta placa em franca desobediência às regras de concordância nominal. Percebeu?

A regra é bem clara quanto ao uso da palavra "Proibido":

1- Se antes do nome houver um artigo, então Proibido concorda com o substantivo.

 Exemplo: "É proibida a permanência na sala de reuniões após a sessão . "

2- Porém, se não houver artigo antes do substantivo com o qual Proibido se relaciona na frase, esse adjetivo não varia.

Exemplo: "É proibido permanência na sala de reunião após a sessão."

Assim, do ponto de vista da norma culta escrita, o correto seria: "Proibida a entrada e a permanência de ambulantes no condomínio"

Vou deixar de lado, aqui, a questão da pertinência ou não de levar Proibida para o plural.

Mas na placa acima ainda há uma ressalva quanto à crase: quem está sujeito, está sujeito a algo. Este a é uma preposição. Logo após esta preposição, pode ocorrer um artigo a ligado à palavra apreensão: Sujeito aa (preposição + artigo) apreensão. Logo, mais aceitável é escrever Sujeito à apreensão, uma vez que no Português moderno usamos o acento grave para indicar a ocorrência da fusão (crase) de dois as.

Veja também: "Polícia da Língua" - 1


Um comentário:

  1. Maravilhoso!Se houvessem mais "policiamentos da língua", não existiria tanto sofrimento em concursos públicos!O português oficial está clamando por misericórdia.
    Parabéns por sua iniciativa, Professor.

    Edilberlane.

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